segunda-feira, 28 de junho de 2010

Fotografia amadora x profissional

A maioria das câmeras fotográficas está em mãos de pessoas comuns e são de regra equipamentos mais simples do que os usados por profissionais. Os fotógrafos amadores se antes mantinham suas fotos restritas aos álbuns de família, hoje ficam em fotologs e sites de relacionamento na Internet. Ao contrário do que ocorre com os artistas plásticos e os músicos, que dominam, em menor ou maior grau, os fundamentos de sua arte.



O direito que eventualmente possa invocar o autor de uma fotografia feita nessas condições é, em princípio, tão irrelevante para ordem jurídica como o direito de propriedade sobre inúmeras coisas móveis de pequeno valor.



De qualquer sorte, com a facilidade de se divulgarem fotos pela Internet, que as tornam disponíveis para milhões de pessoas, os sítios que as abrigam devem acautelar-se e incluir em seus termos de serviço disposições sobre o direito autoral desses trabalhos, pois, em que tese o afirmado acima sobre a irrelevância do direito autoral, como regra geral, podem advir situações particulares em que seja necessário enfrentar-se controvérsia em torno de tal direito.



Por outro lado, na fotografia amadora, nem sempre é fácil determinar-se quem é seu autor, sabido que a mesma câmera pode ser partilhada por diversas pessoas ou mesmo por estranhos, a quem se pede a gentileza de fazer um registro durante uma viagem, por exemplo.



Com o transcurso do tempo, esta dificuldade aumenta. Todos nós possuímos fotos cuja autoria não podemos determinar, mas que, por constarem de nossos arquivos pessoais ou de nossos álbuns de famílias, consideramos com razão como nossas. Este é um aspecto peculiar em se ter a posse de uma fotografia: não somos seus proprietários intelectuais, mas, como ignoramos quem o seja, nos sentimos no direito de reproduzi-las como fossem nossas, situação que não ocorre quando adquirimos um exemplar de obra literária ou de artes plásticas.



A despreocupação com a autoria leva o fotógrafo amador a não identificar-se devidamente. Ao contrário da obra literária e de artes plásticas, como costumam vir assinadas por seus autores, afastando dúvidas quanto à titularidade da propriedade intelectual, as fotografias nem sempre o são.



No âmbito da fotografia profissional não costuma ocorrer essa negligência. Jornais e revistas indicam os créditos das fotos que publicam. Alguns estúdios fotográficos, principalmente os mais antigos, imprimiam sua marca nas fotos, mas os estúdios mais modernos evitam esta prática, por interferir na imagem.



A marca dos antigos estúdios renasce inovada nas fotos profissionais divulgadas pela Internet, quando o nome, endereço eletrônico ou outra referência de seu autor são sobrepostos à imagem para impedir seu uso indiscriminado. Outro expediente utilizado na rede é publicar fotos apenas em tamanho mínimo, só se permitindo acesso às versões em alta resolução sob condições.



Daí a dificuldade de se exigir sempre a autorização do autor, quando amador, para reprodução ou divulgação de obra fotográfica, como querem alguns estudiosos. Nessa situação, sempre que a reprodução vier a tornar a foto pública, é de boa cautela, dada a amplitude da proteção legal, ressalvar que se preservarão os direitos cabíveis caso o autor da obra se identifique e apresente prova da autoria, embora esta providência acabe por se revelar quase sempre dispensável.



Érico Veríssimo, ele próprio um exímio fotógrafo amador , possuía, em seu arquivo pessoal, fotos preciosas, obtidas por terceiros, de sua rica trajetória de vida que a Editora Objetiva, ao relançar as memórias do consagrado escritor gaúcho, no centenário de seu nascimento, não hesitou em publicar, com as devidas ressalvas. Privar a sociedade de registros importantes só para resguardar um direito incerto e duvidoso, não seria certamente a melhor alternativa.



De acordo com Abrão, a qualquer fotografia, mesmo sendo amador o seu autor, merece proteção jurídica quando relacionada a direitos das pessoas cuja imagem nela é registrada, principalmente no que toca ao direito à vida privada e à intimidade, temas que refogem ao direito autoral, no qual se centra este trabalho.






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